011705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 011705
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Notificação postal, Presunção juris et de jure, Contagem de prazo
Recorrente: Costa , Elmano
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital de Santa Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030289
Nr Documento: SAP19891003011705
Data de Entrada: 23/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da78b14484cf959a802568fc0037b088
Sumário
I - A presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, esta relacionada apenas com a distribuição domiciliaria de correspondencia pelo correio, não se aplica as disposições do artigo 144 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro) relativas a prazos judiciais. II - Se o terceiro dia posterior ao do registo cair em dia util, presume-se que a notificação foi feita nesse dia, sem descontos de sabado e domingo.