002105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002105
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Vitor Guedes Industria e Comercio Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8555.
Nr Convencional: JSTA00001285
Nr Documento: SAP19731109002105
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f964467cf8aa9c80802568fc00380c93
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, aboliu, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que, por força do artigo 72, paragrafo 3, das Instruções Preliminares da Pauta, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, mas não determinou a aplicação retroactiva de cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal.