9510318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510318
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014779
Nr Documento: RP199505319510318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4cee0f11bd1935d8025686b0066aee9
Sumário
I - Para a verificação do crime de emissão de cheque sem provisão exige-se a prova do prejuízo patrimonial resultante do não pagamento do cheque. II - Se nem sequer se conseguiu apurar qual o fim tido em vista com a emissão do cheque, impõe-se a absolvição do arguido por falta daquele elemento típico da infracção.