004344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004344
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Ministerio publico
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Silvia-soc de Maquinas e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011535
Nr Documento: SA219870318004344
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a65bd86b3d7e7816802568fc0036e5f3
Sumário
Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) relevava, e apenas para efeitos do não revogado art. 256 do CPCI, a posição no processo assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizado e hierarquizado a base da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).