012615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012615
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Inconstitucionalidade, Recurso para o tribunal constitucional, Imposto complementar, Liquidação
Recorrente: Graça , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00047724
Nr Documento: SAP19970709012615
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abffbf30c9e7409f802568fc0039c895
Sumário
A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional da norma do art. 1/§2/al.f) do CIP, na redacção do DL 183-D/80, de 9.6, ao abrigo da qual fora liquidado imposto complementar e consequentes juros compensatórios, conduz à anulação da liquidação referida.