021360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021360
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Nordine , Anovarali
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/11/12.
Nr Convencional: JSTA00011234
Nr Documento: SAP19870428021360
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c545c571915505b2802568fc0036e128
Sumário
I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual. II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade, na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais -, e não invoca ter tido ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio.