007573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007573
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Resende , Ramiro
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1966/12/21.
Nr Convencional: JSTA00017916
Nr Documento: SA119690606007573
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eceb837ef21d363e802568fc00389704
Sumário
I - Deve ter-se como suficiente, para efeitos de notificação de uma reinspecção, o oficio donde conste que essa reinspecção foi ordenada ao abrigo do Decreto-Lei n. 46545, de 23 de Setembro de 1965. II - A dispensa da indicação dos fundamentos de facto (suspeitas provenientes de denuncia) mais se justifica quando o despacho que ordenou a reinspecção e apenas arguido de incompetencia e de violação de lei.