0082705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0082705
ACORDAO
Descritores: Extorsão, Furto, Roubo, Tribunal competente, Tribunal singular
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00004018
Nr Documento: RL199504040082705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53cfed207a8e53528025680300048bbb
Sumário
O agente que retira as chaves de ignição de uma motorizada e que exige em troca da sua restituição ao dono uma volta de ouro, que este usava ao pescoço, o que o último se sente forçado a efectuar como único modo de reaver as chaves, pratica um crime de extorsão (previsto no art. 317, n. 1, do CP82), não um crime de furto ou de roubo. Sendo esse crime punível com prisão até 3 anos, é competente para o julgamento o Tribunal Singular (no caso o terceiro Juízo Criminal de Lisboa).