0004845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0004845
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Inexistência jurídica, Tribunal do trabalho, Competência material, Absolvição do pedido, Assistência judiciária, Âmbito, Multa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024272
Nr Documento: RL198901030004845
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES 1979 PAG91.
Referência Publicação: CJ 1989 TII PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2f51b9ff993951ab802568030003835e
Sumário
I - Não se verifica a excepção da incompetência em razão da matéria do Tribunal do Trabalho se a acção proposta pelo trabalhador tem como causa de pedir um contrato de trabalho. II - Provando-se que não existe um contrato de trabalho, mas outro de natureza diferente, impõe-se a absolvição do pedido e não a da instância, com fundamento em incompetência em razão da matéria. III - A assistência judiciária não abrange as multas de parte (processuais).