014952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014952
ACORDAO
Descritores: Substituição do presidente, Legitimidade passiva, Autoria do acto administrativo, Presidente da camara
Recorrente: Vaz , Jose
Recorridos: Cm de Guimarães - Agostinho da Silva Areias Filhos & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007485
Nr Documento: SA119810604014952
Data de Entrada: 28/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/704a3d5286093ebf802568fc003866b7
Sumário
I - Em recurso contencioso a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido, principio que decorre dos artigos 835 e 839, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e 48 e 55 do Regulamento deste Tribunal. II - O presidente da camara municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho proferido pelo seu substituto, designado nos termos do n. 3 do artigo 54 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.