23224A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 23224A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso jurisdicional, Agravo, Subida de recurso
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034653
Nr Documento: SAP1992022023224A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dcd95ac30a17a67802568fc0038b4b8
Sumário
O recurso de acórdão que decida pela inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão exequendo deve ser recebido para ser processado como agravo, sem efeito suspensivo e para subir com o primeiro recurso a interpôr que deva subir imediatamente.