048593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048593
ACORDAO
Descritores: Roubo, Furto qualificado, Arma branca, Arma proibida, Arma não proibida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028913
Nr Documento: SJ199601240485933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b419b5e7ce6ba2dd802568fc003ae921
Sumário
Uma navalha com cerca de 7,5 cms. de lâmina, embora seja arma branca, não cai no conceito de arma branca com disfarce e, não sendo arma de fogo com disfarce, nem caindo no conceito de "outro instrumento" - que apenas abrange os diferentes de armas brancas ou de fogo - não pode ser considerada como arma proibida, nem caber na previsão do artigo 260 do C.P.