000988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000988
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Incidencia, Doação com reserva de usufruto, Transmissão mortis causa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000396
Nr Documento: SAP19580719000988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9efcb27dcf6eddb7802568fc0037ffee
Sumário
Se na doação de predio comum os conjuges reservaram o usufruto enquanto vivos forem ambos ou qualquer deles, ha lugar ao pagamento do respectivo imposto quando o usufruto do pre-defunto se transmita ao conjuge superstite.