0291173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0291173
ACORDAO
Descritores: Macau, Associação criminosa, Falsificação de passaporte, Falsificação de documento, Instrução preparatória, Prazo, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017240
Nr Documento: RL199208070291173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f1fffd1e960380280256803000298b5
Sumário
O arguido está indiciado pela prática de crime de associação criminosa para falsificação de passaportes e documentos de identificação - ocorrendo os factos em MACAU. Sendo da competência exclusiva da Polícia judiciária, a investigação de tais factos, sem prejuízo da direcção da instrução ceder ao respectivo juiz de instrução, o prazo para a instrução preparatória é no caso de 90 dias e não 40, pelo que não havia ainda decorrido tal prazo, não existindo por isso excesso de prisão preventiva.