015347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015347
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Exploração directa, Onus de prova
Recorrente: Mira , Maria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/23.
Nr Convencional: JSTA00006656
Nr Documento: SA119820304015347
Data de Entrada: 04/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4977b15af66d611802568fc0038590c
Sumário
I - A reserva a conceder so podera ser equivalente a 70000 pontos desde que o proprietario tenha explorado directamente no predio em causa no ano agricola em curso a data da ocupação ou em qualquer dos dois imediatamente anteriores, uma area não inferior aqueles 70000 pontos. II - O onus de prova dessa exploração directa incumbe ao recorrente reservatario.