I- Qualificar os fundamentos de uma petição ou de um recurso e materia de direito que não depende do nomen iuris que a parte lhes atribua.
II- São questões bem distintas alegar que em determinado periodo de tempo fiscalmente considerado como unitario para efeito de liquidação de imposto de transações pelo fisco, no caso o ano de 1978, não houve facto tributario
- o que significa alegar a inexistencia de transacções e portanto de materia colectavel - e aceitar que estas existiram mas em nivel inferior ao presumido pela Administração Fiscal.
III- Os recursos jurisdicionais servem para reapreciar as decisões do tribunal a quo e não para conhecer de materias novas, por este não apreciadas, excepto se elas forem de conhecimento oficioso ou se se seguirem nulidades.