Os actos das entidades subalternas que, ao abrigo da delegação de competencia prevista no n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, apliquem qualquer das penas das alineas b) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do mesmo estatuto, estão sujeitos a recurso hierarquico necessario e por isso carecem de definitividade.*