017897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017897
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena inferior a inactividade, Director geral, Delegação de poderes, Competencia disciplinar, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Fernandes , Manuel
Recorridos: Dirger da Fiscalização Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1982/06/14.
Nr Convencional: JSTA00003047
Nr Documento: SA119840607017897
Data de Entrada: 13/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25db97f27aef09a802568fc0038269d
Sumário
Os actos das entidades subalternas que, ao abrigo da delegação de competencia prevista no n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, apliquem qualquer das penas das alineas b) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do mesmo estatuto, estão sujeitos a recurso hierarquico necessario e por isso carecem de definitividade.*