017897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017897
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena inferior a inactividade, Director geral, Delegação de poderes, Competencia disciplinar, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Os actos das entidades subalternas que, ao abrigo da delegação de competencia prevista no n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, apliquem qualquer das penas das alineas b) e seguintes do n. 1 do artigo 11 do mesmo estatuto, estão sujeitos a recurso hierarquico necessario e por isso carecem de definitividade.*