9651392 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9651392
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Instrução do recurso, Obrigação, Embargos de terceiro, Rejeição, Recurso, Efeito suspensivo, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020788
Nr Documento: RP199703109651392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25440b1a4a2d3c738025686b0066f0f9
Sumário
I - É ao agravante que compete instruir o recurso com a junção dos elementos de prova ( certidões ) necessários para o conhecimento do respectivo recurso - artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil. II - A rejeição dos embargos de terceiro não suspende o andamento do processo executivo. E o recurso do respectivo despacho, ainda que o efeito fixado para este seja o suspensivo, também o não suspende; este efeito apenas suspende o despacho ( de rejeição ) do juiz proferido no processo de embargos.