I- A contribuição autárquica é um imposto sobre o património que incide, em regra, sobre o proprietário, por ser este o beneficiário das obras e serviços que a colectividade proporciona;
II- Em regra, os utilizadores dos prédios não são sujeitos passivos da contribuição autárquica;
III- Mas se o Fisco não tiver provas de quem é o proprietário do prédio, presume-se como tal aquele que figurar na matriz, ou o seu possuidor, nos termos do n. 4 do art. 8 do CCA.
IV- A ilegitimidade daquele que não foi possuidor dos bens
(art. 286, n. 1, al. b), do CPT), reporta-se apenas aos impostos que incidem sobre os possuidores.