0007383 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0007383
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Acção penal, Acusação, Legitimidade, Legitimidade do ministério público, Crime semi-público, Direito de queixa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007344
Nr Documento: RL199701220007383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/703e80b125d7076e8025680300049e7b
Sumário
- Se um crime público passou a semi-público, tal circunstância não retirou ao MP a legitimidade que possuía no domínio da lei anterior. Assim; - Se o MP exerceu a acção penal quando o crime tinha natureza pública, não perde essa legitimidade para o prosseguimento do processo (salvo na hipótese de desistência de queixa) apesar da alteração legislativa subsequente, mantendo-se, portanto, plenamente válida a acusação deduzida.