014175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014175
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade concreta, Ilegalidade abstracta, Gerente de empresa, Gratificação, Segurança social
Recorrente: Ezequiel Martins Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041474
Nr Documento: SA219950308014175
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/910a67203a071cd6802568fc00391637
Sumário
I - Só a ilegalidade abstracta (art.286, n. 1 al. a) do CPT) pode ser fundamento de oposição à execução fiscal. II - A questão de saber se as gratificações aos gerentes são susceptíveis de ser base de incidência de contribuições para a Segurança Social encerra o conhecimento de uma questão de possível ilegalidade concreta.