I- O Assistente tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória referente a crime semi-público ainda que o MP se abstenha de recorrer.
II- Actua em legitima defesa do seu bom nome e do direito à imagem, o arguido que entra no estabelecimento do Assistente e se dirige a um espaço reservado à Gerência e sem acesso ao Público, com o único propósito de retirar dali um cartaz (com cerca de 1 metro de comprimento) contendo a sua fotografia ampliada e onde se noticiava que ele, arguido (oftalmologista no local) ali comprara cadeiras que não pagara - cartaz esse bem visível aos empregados e clientes do estabelecimento.
III- Deste modo fica excluída a ilicitude de eventual introdução em lugar vedado ao público.