042996 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042996
ACORDAO
Descritores: Roubo, Dolo, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017191
Nr Documento: SJ199212090429963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac18b1957c891d81802568fc003a3e1e
Sumário
I - Sendo o motivo, de um modo geral, estranho à culpabilidade, não há contradição afirmar-se, de um lado, que o arguido de roubo quis apropriar-se da coisa e, do outro, que o fez para se divertir. II - Para se suspender a execução de uma pena, não basta uma prognose favorável ao arguido, é preciso atender ainda aos fins da pena nomeadamente ao da prevenção geral.