000775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000775
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Emp Vidreira da Fontela Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013230
Nr Documento: SA219790323000775
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72684146b6b06a1a802568fc003702c7
Sumário
I - A oposição a uma execução fiscal so pode ter como fundamento os indicados no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Ao executado não aproveita, assim, o disposto no artigo 815, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - O fundamento referido na alinea a) daquele artigo 176, que versa, e so, a ilegalidade abstracta ou absoluta da divida exequenda, pode ser alegado em relação a qualquer divida cobrada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e não quando essa divida tenha apenas a natureza essencialmente tributaria.