Descritores:Infracção disciplinar, Guarda prisional, Continuação ao serviço, Inviabilização da relação funcional
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de um guarda prisional conduzir a casa da amante o recluso que devia conduzir ao hospital para tratamento. A referida infracção revela a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.
004374
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de um guarda prisional conduzir a casa da amante o recluso que devia conduzir ao hospital para tratamento.
A referida infracção revela a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.