004374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004374
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Guarda prisional, Continuação ao serviço, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026544
Nr Documento: SA119550218004374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cc489a6494a7dcd802568fc00379b5c
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de um guarda prisional conduzir a casa da amante o recluso que devia conduzir ao hospital para tratamento. A referida infracção revela a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.