031997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031997
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046179
Nr Documento: SAP19970305031997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7258160c90d185b6802568fc00396acd
Sumário
I - A norma do n. 1 do artigo 753 do CPC não é aplicável no Supremo Tribunal Administrativo, salvo nos casos de processos urgentes ou quando as questões são de conhecimento oficioso. II - Assim, não tendo o tribunal administrativo do círculo apreciado dois vícios que deveria ter conhecido, em recurso interposto de tal decisão deve o Supremo Tribunal Administrativo revogar, nesse segmento, a sentença recorrida e ordenar a baixa dos autos para que o tribunal "a quo" deles conheça e não substituir-se a ele, para que, dessa forma, não extravase dos seus poderes cognitivos e não suprima um grau de jurisdição.