018326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018326
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Parecer tecnico, Erro sobre a existencia de poder discricionario
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gazina-soc Construtora de Aparelhos para Combustiveis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/12/06.
Nr Convencional: JSTA00011185
Nr Documento: SAP19870224018326
Data de Entrada: 14/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/599b07b1a13edee5802568fc0036e057
Sumário
No pedido de isenção de sobretaxa de importação, o erro sobre a existencia do poder discricionario, cometido no parecer do departamento competente do Ministerio da Industria, inquina todo o processo subsequente, acabando por se reflectir na decisão final, que desse modo não se pode manter.