047252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 047252
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Competência do supremo tribunal de justiça, Tráfico de estupefaciente, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030569
Nr Documento: SJ199505100472523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7da771d277680fd2802568fc003b0f36
Sumário
I - O artigo 409 do CPP87 impede que se conheça da responsabilidade dos arguidos absolvidos, quando não tenha havido recurso por parte da acusação. II - Para o Supremo se poder intrometer na matéria de facto apurada, indispensável é a ocorrência de um dos vícios previstos no artigo 410 do citado Código. III - O crime de tráfico de estupefaciente é um delito de perigo presumido. IV - O acento tónico dos critérios ponderados no artigo 72 do CP82 incide na culpa.