001390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001390
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de nulidade, Isenção de direitos de importação, Director geral das alfandegas, Despacho de delegação de poderes, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Santix-soc Textil Santiago A A Mendes Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001768
Nr Documento: SAP19810513001390
Data de Entrada: 28/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf39df3bb96dc5b1802568fc00381426
Sumário
I - Nos recursos para tribunal pleno não podem ser invocadas, como fundamento dos mesmos, nulidades que não tenham sido arguidas perante a secção - paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, cabe a 1 Secção e não a 2 Secção desse Tribunal a competencia para conhecer dos recursos directos interpostos de despachos proferidos pelo director-geral das Alfandegas, por delegação do respectivo Ministro das Finanças, sobre pedidos de isenção de direitos e sobretaxas relativos a determinadas importações.