018523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018523
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do turismo, Competencia do superior, Competencia exclusiva, Fundamentação, Vicio de forma, Acesso a sala de jogoss, Proibição de acesso a sala de jogoss
Sumário
I - A competencia dos superiores abrange a dos subalternos que não seja excluida. II - Assim, o Secretario de Estado do Turismo tem competencia para, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, proibir determinada pessoa de frequentar as salas de jogo durante certo periodo de tempo. III - Esta inquinado de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade, o despacho que não contem, ainda que por remissão, os motivos de facto determinantes da decisão.