I- A competencia dos superiores abrange a dos subalternos que não seja excluida.
II- Assim, o Secretario de Estado do Turismo tem competencia para, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, proibir determinada pessoa de frequentar as salas de jogo durante certo periodo de tempo.
III- Esta inquinado de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade, o despacho que não contem, ainda que por remissão, os motivos de facto determinantes da decisão.