018523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018523
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do turismo, Competencia do superior, Competencia exclusiva, Fundamentação, Vicio de forma, Acesso a sala de jogoss, Proibição de acesso a sala de jogoss
Recorrente: Domingues , Maria
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Nr Convencional: JSTA00003418
Nr Documento: SA119841122018523
Data de Entrada: 07/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eba5b1c66f64a268802568fc00382b9a
Sumário
I - A competencia dos superiores abrange a dos subalternos que não seja excluida. II - Assim, o Secretario de Estado do Turismo tem competencia para, ao abrigo do paragrafo 5 do artigo 30 do Decreto-Lei 48912, de 16-3-69, proibir determinada pessoa de frequentar as salas de jogo durante certo periodo de tempo. III - Esta inquinado de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade, o despacho que não contem, ainda que por remissão, os motivos de facto determinantes da decisão.