027827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027827
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Facto notorio
Sumário
I - So são notorios para os efeitos do disposto no artigo 514-1 do Codigo de processo Civil os factos conhecidos da generalidade das pessoas da comunidade nacional, regularmente informadas. II - Para efeitos de suspensão da eficacia de actos recai sobre o requerente o onus da afirmação dos factos integradores dos prejuizos que invoca.