027827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027827
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Facto notorio
Recorrente: Manuel Anselmo & Irmãos Lda
Recorridos: Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021809
Nr Documento: SA119891221027827
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6206c86e8fe7a880802568fc00376a72
Sumário
I - So são notorios para os efeitos do disposto no artigo 514-1 do Codigo de processo Civil os factos conhecidos da generalidade das pessoas da comunidade nacional, regularmente informadas. II - Para efeitos de suspensão da eficacia de actos recai sobre o requerente o onus da afirmação dos factos integradores dos prejuizos que invoca.