002092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002092
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Isenção, Mercadoria importada, Aplicação retroactiva, Direitos aduaneiros
Recorrente: Iapo
Recorridos: Augusto Luis Martha,sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8568.
Nr Convencional: JSTA00001291
Nr Documento: SAP19731123002092
Data de Entrada: 12/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5503739f72ff950f802568fc00380caa
Sumário
Deixada de ser cobrada uma taxa por necessario efeito de uma isenção ao tempo, não pode depois vir a exigir-se o correspondente pagamento, em consequencia de preceito a dispor sobre cobrança dessa taxa.