017069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017069
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento, Isenção, Verba 23 da lista a, Telecomunicações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Electricidade Brown Boveri Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014481
Nr Documento: SA219740605017069
Data de Entrada: 12/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/393ef6d6d5f171f9802568fc0037187a
Sumário
I - O equipamento de telecomunicações destinado a emitir e receber ondas sonoras atraves dos cabos de energia electrica entre as instalações de Sacavem e as de Setubal pertencentes a Companhia Portuguesa de Electricidade, S.A.R.L., não se integra no ciclo de produção, fabricação ou transformação de mercadorias. II - Deste modo, os materiais adquiridos com vista aquele equipamento não beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.