I- Executado acórdão que anulou despacho que havia indeferido o pagamento de quantia certa, deve ser julgada extinta a instância em que era pedida declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, por inutilidade superveniente da lide.
II- Não é permitido ao requerente, apresentar articulado superveniente em que pede o pagamento de juros de mora, se não formulou inicialmente tal pedido e em relação a este não solicitou que seja declarada a inexistência de causa legitima de inexecução.