29107A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 29107A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Objecto da causa, Pedido de indemnização, Petição, Juros moratórios, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00041936
Nr Documento: SA11994110229107A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8990cb50040d3c38802568fc003920cc
Sumário
I - Executado acórdão que anulou despacho que havia indeferido o pagamento de quantia certa, deve ser julgada extinta a instância em que era pedida declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, por inutilidade superveniente da lide. II - Não é permitido ao requerente, apresentar articulado superveniente em que pede o pagamento de juros de mora, se não formulou inicialmente tal pedido e em relação a este não solicitou que seja declarada a inexistência de causa legitima de inexecução.