078526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 078526
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Impugnação, Confissão, Prova documental, Contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006071
Nr Documento: SJ199012180785261
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f485d3c15d8680b802568fc00399d84
Sumário
I - Desentranhada a contestação por ter sido apresentada fora de prazo, tudo se passa como não tendo havido impugnação dos factos articulados na petição. II - Assim, deverão considerar-se confessados aqueles factos articulados, excepto quando se trate de factos para cuja prova se exija documento escrito - artigos 484, n. 1, e 485, alinea d), do Codigo de Processo Civil.