0017903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0017903
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Pagamento, Falta de prestação, Sanção, Instrução criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009354
Nr Documento: RL199705280017903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63fc9c8bab3937d8802568030004d207
Sumário
Nos processos pendentes à data da entrada em vigor do CCJ de 1996 (DL n. 224-A/96, de 26 de Novembro), em que o requerente não tenha pago a taxa de justiça devida pela abertura da instrução, impõe-se, aplicando norma transitória, nova notificação do requerente para pagamento no prazo de cinco dias, com acréscimo e com a cominação de que o não pagamento determina que fique sem efeito o requerimento.