042132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 042132
ACORDAO
Descritores: Conselho superior da magistratura, Acto administrativo, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos, Competência do supremo tribunal de justiça, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046870
Nr Documento: SA119970506042132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a27895791ac03d64802568fc0039d817
Sumário
I - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho Superior da Magistratura em matéria de disciplina dos juízes dependentes daquele Órgão. II - Não é inconstitucional a norma do art. 168 n.1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que atribui competência ao Supremo Tribunal de Justiça para conhecer dos recursos contenciosos das deliberações do CSM em matéria de disciplina e gestão do pessoal.