005582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005582
ACORDAO
Descritores: Farmácia, Concessão, Anulação do acto recorrido, Motivo determinante, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gois , Dalila
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00025216
Nr Documento: SA119611124005582
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c4ed39f4f762ae7802568fc0038d310
Sumário
As divergências de simples pormenor entre os elementos fornecidos pelos interessados ao formularem as suas pretensões e as existentes na realidade são insuceptíveis de determinarem por si só a anulação de um acto administrativo por erro de facto, pois é para tanto necessário que este assente no motivo principalmente determinante da vontade do seu actor ao praticá-lo.