0000000 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes de Melo
Processo: 0000000
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Crime incaucionável, Instrução do processo, Prazo, Liberdade provisória
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029032
Nr Documento: RL198608290000000
Referência Publicação: CJ 1986 TIV PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32ffdb378215e1728025680300039666
Sumário
Em relação a crimes tratados pela lei como incaucionáveis, e quando se não verifiquem os requisitos excepcionais do D.L. n. 477/82 para se decretar a libertação provisória dos arguidos, estes só deverão ser libertados no termo do prazo legal de 3 anos, que é aquele que a lei, em comprimento da Constituição, considera como máximo razoável para a conclusão do processo crime.