029364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029364
ACORDAO
Descritores: Administração regional de saúde, Personalidade jurídica, Acto administrativo definitivo e executório, Recurso contencioso, Indeferimento tácito
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035416
Nr Documento: SA119920630029364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/505a7edf01cb04f4802568fc0038bf93
Sumário
Dado que as Administrações Regionais de saúde são dotadas de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira os actos por elas praticados são definitivos e executórios, logo susceptíveis de impugnação directa para o TAC. Assim sendo não é necessário recurso para o Ministro da Saúde para alcançar a via do recurso contencioso, pelo que não tendo aquele o dever legal de se pronunciar não se forma indeferimento tácito.*