005222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 005222
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Produtor, Empresa industrial, Filial
Sumário
I - De harmonia com o paragrafo 1 do art. 3 do C. Transacções, e produtora a filial que transforma em calçado a materia-prima recebida da sede, isto e, do estabelecimento fabril principal. II - A al. e) do art. 1 do mesmo C. Transacções e aplicavel as transferencias de mercadorias entre esses dois estabelecimentos da mesma sociedade comercial, fisicamente separados e situados em freguesias diferentes.