I- De harmonia com o paragrafo 1 do art. 3 do
C. Transacções, e produtora a filial que transforma em calçado a materia-prima recebida da sede, isto e, do estabelecimento fabril principal.
II- A al. e) do art. 1 do mesmo C. Transacções e aplicavel as transferencias de mercadorias entre esses dois estabelecimentos da mesma sociedade comercial, fisicamente separados e situados em freguesias diferentes.