Incumbe a acusação, em processo penal fiscal, alegar todos os elementos essenciais da infracção imputada, ou seja todos os elementos concretos, precisos e tipicos, os factos materiais que corporalizam e caracterizam essa infracção, e não os conceitos legais integrados por tais elementos ou factos. Não pode, assim, proceder a acusação baseada apenas nesses conceitos.