002565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002565
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de produção, Processo penal fiscal, Acusação, Elementos essenciais da infracção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Textil Santiago A A Mendes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005478
Nr Documento: SA219831214002565
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f359ebb0811248ef802568fc003848e4
Sumário
Incumbe a acusação, em processo penal fiscal, alegar todos os elementos essenciais da infracção imputada, ou seja todos os elementos concretos, precisos e tipicos, os factos materiais que corporalizam e caracterizam essa infracção, e não os conceitos legais integrados por tais elementos ou factos. Não pode, assim, proceder a acusação baseada apenas nesses conceitos.