9850825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850825
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Prescrição, Ónus da alegação, Arguição, Contestação, Legitimidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024179
Nr Documento: RP199810199850825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b66664429c24dcca8025686b00671d6e
Sumário
I - A prescrição, excepção que não é de conhecimento oficioso, só pode ser conhecida e apreciada pelo tribunal se invocada pelo réu ou réus na contestação. II - A prescrição, quando alegada como meio de defesa, só aproveita e beneficia a quem a invocar.