018487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018487
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Recurso para o pleno da secção, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Esgotamento do poder jurisdicional, Despacho de admissão do recurso
Recorrente: Calheiros , Maria e Outros
Recorridos: Cm - Banco Borges & Irmão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM.
Nr Convencional: JSTA00021712
Nr Documento: SA119900206018487
Data de Entrada: 31/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abc79e1d08d4de85802568fc003768ed
Sumário
Não havendo norma que atribua competencia a 1 Secção do STA para conhecer do pedido de intervenção principal, entende-se não ser de conhecer de tal pedido. Se antes do referido pedido tiver sido proferido despacho recebendo o recurso interposto do acordão final para o Pleno da Secção, devera entender-se ter ficado esgotado o poder jurisdicional da Secção.*