000881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000881
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do tribunal pleno, Aplicação da lei processual no tempo, Delito aduaneiro
Recorrente: Fernandes , Manuel e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001617
Nr Documento: SAP19790404000881
Data de Entrada: 10/05/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37ae1db0417cb090802568fc003811bd
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo, ainda que funcione em tribunal pleno, e incompetente em razão da materia para conhecer de delitos fiscais aduaneiros.