037527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 037527
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Requerimento, Prazo, Prazo de caducidade, Contagem de prazo, Segurança social, Pensão unificada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043926
Nr Documento: SA119960123037527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dbac1c222fa5e3b802568fc003957e3
Sumário
acab- O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92, de 31 de Julho, para requerer a aplicação do regime de pensão unificada, é um prazo de caducidade, que está sujeito às regras de contagem do art. 279 do Código Civil, por remissão do disposto no art. 296. II - As regras do art. 72 do CPA aplicam-se aos prazos procedimentais previstos no art. 71 do mesmo diploma. III - Estes prazos têm como pressuposto que já existe um procedimento administrativo, destinam-se a marcar o período de tempo dentro do qual hão-de praticar-se os actos processuais, e não tem aplicação ao acto propulsor do procedimento.