001779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001779
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Rescisão de contrato, Restituição de descontos, Funcionario contratado, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Recorrente: Perlico , Leovigildo
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7544.
Nr Convencional: JSTA00000961
Nr Documento: SAP19691211001779
Data de Entrada: 03/01/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89fbfb6425beffef802568fc00380832
Sumário
I - O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino concede aos funcionarios providos por contrato o direito a aposentação. II - Os despachos efectuados nos seus vencimentos como compensação de aposentação não são restituiveis por haver sido rescindido o contrato antes de o funcionario ter realizado as condições legais para poder beneficiar da aposentação.