0056253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0056253
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Alteração das circunstâncias, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025172
Nr Documento: RL19980923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a62a26186a72bc18025697600304de0
Sumário
É lícita a alteração de medida de coação menos grave por outra mais gravosa, nomeadamente, pela prisão preventiva, se ocorrer alteração das circunstâncias em que se baseou o primeiro despacho, designadamente quando: - O arguido foi acusado de um crime de furto qualificado (quando antes se indicava um crime de furto simples). - O arguido tem pesado passado criminal (quando referira apenas duas condenações anteriores). - O arguido, toxico dependente, não tem modo de vida, verificando-se perigo de continuação da actividade criminosa.