000049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000049
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Transporte de energia em alta tensão, Distribuição de energia electrica, Bens de equipamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aliança Electrica do Sul Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014029
Nr Documento: SA219750115000049
Data de Entrada: 19/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a2e06be1b491ab0802568fc0037122b
Sumário
Os bens de equipamento aplicados na construção, montagem e funcionamento da rede de transformação e distribuição de energia electrica não estão abrangidos pela isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.