9050773 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9050773
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Decisão condenatória, Impugnação, Rejeição, Recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00002211
Nr Documento: RP199102069050773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08efc017ff4992458025686b006627ca
Sumário
1- O despacho do juiz que não admite, por extemporâneo, o recurso da decisão administrativa que aplicou uma coima, e, por sua vez, passível de recurso, nos termos do Art. 63 n. 2, do D. L. 433/82, de 27/10. 2- Se, porém, o arguido, em vez de recorrer, requer o esclarecimento desse despacho e o seu requerimento é indeferido por nada haver a esclarecer, uma vez que esta decisão não admite recurso e o pedido de esclarecimento não faz dilatar o prazo para interpor o primeiro, não pode depois interpô-lo se o despacho de rejeição, entretanto, transitou em julgado.